Queimadas no Pantanal tiveram início em propriedades privadas
Aline Gabrielle
Há cerca de três meses se iniciaram as queimadas no Pantanal brasileiro, a maior planície alagada do mundo, e os impactos desse desequilíbrio ecológico são frequentemente expostos e, claro, preocupantes. Os incêndios que, segundo a Polícia Federal (PF), tiveram seu início em 30 de junho na região vêm sendo alvo da investigação do órgão, que no último dia 14, apontou indícios de que essa tragédia pode ter sido iniciada em quatro fazendas distintas localizadas nas regiões adjacentes da cidade de Corumbá, no Mato Grosso do Sul. A suspeita era de que eles foram provocados intencionalmente, por pessoas que se aproveitaram da situação climática atípica e da estiagem na área e que os que produtores rurais tenham colocado fogo na vegetação para transformação em área de pastagem.
A maior área úmida continental do planeta, que abrange parte do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul além de se expandir para outros países, como a Bolívia e o Paraguai, teve mais de 25 mil hectares destruídos pela queimada. Segundo a PF, existem grandes suspeitas perante quatro donos de fazendas que possivelmente teriam começado essa queimada em prol de transformar áreas vegetais em áreas de pastagem.
A operação Matáá, como decorrência das investigações, fez a análise de imagens via satélite, que apontou que alguns pontos inerentes de queimas chamaram atenção por serem próximos a áreas de preservação e terem se iniciado em propriedades particulares. Além da análise das imagens via satélite, foi também realizada uma inspeção nos dados retirados do site do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o que conseguiu confirmar a análise supracitada. Em concordância com a Lei nº 9.605/98, é crime “provocar incêndio em mata ou floresta” com pena de “reclusão, de dois a quatro anos, e multa”. A multa pode variar em conformidade com o tamanho da área, danificação, tipo de vegetação, sendo ela de R$ 1 mil a R$ 7,5 mil por hectare, conforme decreto federal 6514/2008. Além de que os suspeitos poderão responder pelos crimes de dano direto e indireto a Unidades de Conservação (Art. 40, da Lei nº 9.605/98), incêndio (Art. 41, da Lei nº 9.605/98) e poluição (Art. 54, da Lei nº 9.605/98).