Política

Entenda o novo Projeto de Licenciamento Ambiental


No dia 13 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 3729/04 que diz respeito à alteração das normas de licenciamento ambiental para empreendimentos em diversas áreas, como agronegócio e mineração. O PL segue para o Senado.

O deputado relator do projeto, Neri Geller (PP-MT), diz que a eliminação da necessidade de licença ambiental para obras de utilidade pública ou de interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

Entretanto, a iniciativa vem sendo duramente criticada, por vários especialistas e ativistas ambientais. A Frente Parlamentar Ambientalista, da qual fazem parte 216 deputados e 8 senadores, afirmou em uma nota que "é inadmissível que uma proposta como essa seja aprovada pela Câmara dos Deputados diante de tantos desastres ambientais vividos recentemente no país". 

De acordo com as mudanças propostas, diversos projetos ficaram isentos de pedir licença ambiental e outros terão processos dispensados e passarão por análises mais simplificadas. 

Obras isentas

Não necessitarão de licença ambiental obras de:

  • Saneamento básico;
  • Manutenção em estradas e portos; 
  • Distribuição de energia elétrica com baixa tensão;
  • Obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.
  • Atividades militares; 
  • As obras emergenciais de infraestrutura; 
  • Pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo)  e de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada; 
  • Usinas de triagem de resíduos sólidos e de reciclagem de resíduos da construção civil; 
  • Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; 

Processos específicos 

Para as obras que não foram listadas acima, foram estabelecidos na PL ações específicas a serem tomadas. Por exemplo, no caso da agropecuária, o licenciamento pode ser dispensado caso a propriedade esteja regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em processo de regularização ou firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.

 Nessa situação, estão inclusos o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; a pecuária intensiva de pequeno porte; e a pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Já no caso da mineração, empreendimentos de grande porte, alto risco ou os ambos, deverão seguir as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que uma lei seja criada para esse tema.

Projetos de infraestrutura também tem procedimentos específicos mapeados no documento que foi aprovado sem alterações pela Câmara. 

Os impactos da nova lei de licenciamento ambiental 

A flexibilização das atuais regras para se conseguir o licenciamento ambiental, como afirma o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), “... deverá trazer segurança jurídica e destravar grande parte dos investimentos no Brasil, prestando grande serviço”

Entretanto, essa afirmação está sendo colocada em cheque e desmentida por diversas figuras dentro do setor de proteção ambiental. Entre elas,  o presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy, que refuta o projeto e reitera que ele trará mais insegurança jurídica, abrindo portas para ações judiciais. 

Além disso, especialistas reforçam que a nova lei praticamente cria um licenciamento por autodeclaração. “Na medida em que elimina esses critérios, tira a finalidade do próprio licenciamento. Ou seja, o projeto é tão ruim que anula, em essência, o licenciamento ambiental no Brasil”, disse Bocuhy em entrevista com o Jornal Brasil Atual.

Fora os prejuízos jurídicos, o impacto ambiental também foi fortemente ressaltado pelo presidente da Proam. Os danos causados a diversidade de vários ecossistemas, terrestres e aquáticos,  que contribuirão para o desmatamento, o aquecimento global, a perda de fauna e flora, entre outros problemas que surgirão sem supervisão ou barreira clara são os problemas em grande escala desse projeto de lei. Porém, há também outras questões sociais como a retirada da consulta às comunidades tradicionais sobre construções que atinjam seus territórios.

Ademais, Bocuhy trouxe a tona outras preocupações em relação à construção sem licença de estações de tratamento de esgoto que descartam efluentes na água e à dispensa da análise do impacto de diversas pequenas propriedades, que pode ser tão ruim em um mesmo espaço quanto um grande projeto.

O projeto de lei no STF

O Supremo Tribunal Federal está responsável por averiguar a constitucionalidade da lei e determinar se o projeto passará a vigorar. Carlos Minc, ex-ministro do Meio Ambiente já apontou pontos inconstitucionais dentro da proposta. 

Para Minc, o PL “contraria quatro princípios: o princípio do direito ao meio ambiente saudável; o princípio da precaução; o princípio da proteção à biodiversidade e das terras indígenas. É incongruente o governo fazer promessas de ampliar a proteção ambiental na Cúpula do Clima, no dia seguinte cortar 40% do orçamento do meio ambiente e, agora, afrouxar o licenciamento ambiental com forte impacto, inclusive, na Amazônia”.