Plástico

Aprovado PL que prevê eutanásia de animais de rua em MG


Foi promulgado nesta última terça-feira (06), na Câmara Municipal de Rio Paranaíba (MG), o Projeto de Lei n° 14/2021, que dispõe sobre o manejo ético e populacional de animais, autorizando a eutanásia de animais abandonados. Segundo o Poder Executivo, a proposta surgiu da necessidade de estabelecer normas para proteção contra condutas lesivas à integridade física e mental dos animais domésticos da cidade.

A PL conta com 37 artigos e discorre sobre determinações quanto às responsabilidades de tutores, vacinação, controle reprodutivo e educação para guarda responsável. Além disso, também elenca casos de maus tratos que podem resultar em multas para transgressores. De acordo com a justificativa, o projeto de lei “vai de encontro do que determinam as leis federal e estadual sobre a política de proteção e bem-estar dos animais domésticos, bem como visa criar, em âmbito municipal, mecanismos de fiscalização, notificação, autuação e punição aos infratores”.

Dentre as resoluções mais significativas, encontra-se a obrigatoriedade de efetivar o registro de todos os cães e gatos no setor de epidemiologia da cidade.

Segundo o Art. 23, caso o animal seja encontrado solto em vias ou logradouros públicos e que não venha a ser identificados dentro do período de três (3) dias a partir das determinações previstas na lei, fica autorizada a possibilidade de eutanásia.

Ainda, determina-se que, na condição de animais portadores de doenças, ferimentos considerados graves ou clinicamente comprometidos, caberá ao médico veterinário do órgão municipal dirigente decidir o seu destino, mesmo sem esperar o prazo estipulado para reconhecimento.


Conforme justificativa contida no projeto, a proposta levou em consideração questões sociais, ambientais e de saúde pública, uma vez que “a possibilidade de fiscalizar e controlar os descumprimentos do que a lei deverá regulamentar é um caminho para o combate à proliferação de doenças animais e zoonoses, tornando-se, também, uma causa de saúde pública”.